Legislação

Decreto 10.320, de 09/04/2020

Art. 10
Art. 10

- O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial Executivo será de cento e oitenta dias, contado da data de publicação da portaria de nomeação dos representantes de cada órgão ou entidade, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total