Legislação

Decreto 10.318, de 09/04/2020

Art.

Tributário. Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.503, de 02/10/2020, art. 3º (art. 2º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 2º, § 3º, na Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 2º, § 3º, e na Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º, § 11. DECRETA:

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