Legislação

Decreto 10.316, de 07/04/2020

Art.
  • Preferência de pagamento
Art. 8º

- Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

I - do sexo feminino;

II - com data de nascimento mais antiga;

III - com menor renda individual; e

IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

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