Legislação
Decreto 10.312, de 04/04/2020
Art. 7º
Art. 7º
- Os convênios e os instrumentos congêneres celebrados para o estabelecimento de parceria nos termos do disposto neste Decreto ficam automaticamente rescindidos após o prazo de que trata o art. 9º, vedada a prorrogação. [[Decreto 10.312/2020, art. 9º.]]
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