Legislação

Decreto 10.307, de 02/04/2020

Art.

(Vigência externa em 19/12/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3/04/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada foi firmado em Estocolmo, em 3/04/2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 181, de 19/12/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11/10/2019, nos termos do seu Artigo 15; DECRETA:

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