Legislação

Decreto 10.306, de 02/04/2020

Art.
Art. 9º

- Os projetos de arquitetura e engenharia que não tenham requisitos mínimos estabelecidos por lei federal, quando exigidos pelos editais ou instrumentos contratuais publicados ou ?rmados pelos órgãos e pelas entidades vinculados à disseminação do BIM, deverão ser elaborados pelo contratado e deverão atender:

I - aos parâmetros mínimos estabelecidos neste Decreto;

II - às melhores práticas para a execução de fluxos de trabalho com o uso do BIM; e

III -quando couber, ao disposto nas normas técnicas pertinentes.

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