Legislação
Decreto 10.306, de 02/04/2020
- Definições
- Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - ampliação - modificação das características de construção preexistente que resulte no aumento de um dos seguintes parâmetros edi?cáveis:
a) área de implantação;
b) área bruta de construção;
c) área total de construção; ou
d) quantitativo de pisos acima ou abaixo da cota de soleira;
II - Building Information Modelling - BIM ou Modelagem da Informação da Construção - conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção;
III - ciclo de vida da construção - conjunto das etapas de um empreendimento que abrange:
a) o programa de necessidades;
b) a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia em seus diversos níveis de desenvolvimento ou detalhamento;
c) a execução da obra;
d) o comissionamento; e
e) as atividades de gerenciamento do uso e de manutenção do empreendimento após a sua construção;
IV - construção nova - estrutura derivada de projeto de arquitetura e engenharia inaugural, não caracterizada como ampliação, reforma ou reabilitação de estrutura preexistente;
V - modelo BIM - base de dados fundamentada em objetos virtuais, que contém informações codificadas e incorpora seus relacionamentos, o que possibilita diversas visualizações, organizações e cálculos que integram informações gráficas e não gráficas;
VI - obra de arte especial - estrutura que, em razão de suas proporções e características peculiares, requer projeto especí?co, tais como pontes, viadutos ou túneis;
VII - projeto de arquitetura e engenharia - atividade de criação, conceituação, dimensionamento e planejamento, realizada anteriormente à execução da obra, em qualquer nível de desenvolvimento ou detalhamento, a qual pode se referir a:
a) anteprojeto;
b) projeto básico;
c) projeto executivo; ou
d) outras etapas de projeto não de?nidas em lei;
VIII - reabilitação - processo de intervenção realizado em construção preexistente, que aumente a capacidade de suporte de uma estrutura ou adeque as suas dimensões para suprir necessidades funcionais atuais ou futuras, para fins de aumento da vida útil do empreendimento após a sua construção; e
IX - reforma - modi?cação das características de uma construção preexistente, de modo a alterar componentes originais do projeto de arquitetura e engenharia, desde que o volume e a área inicial não sejam alterados.
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