Legislação

Decreto 10.297, de 30/03/2020

Art.
Art. 2º

- O Comitê lnterministerial instituído pelo Decreto 10.065, de 14/10/2019, fica mantido até a conclusão dos estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

Parágrafo único - Os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deverão ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, ao qual caberá aprovar as diretrizes para a desestatização.

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