Legislação

Decreto 10.296, de 30/03/2020

Art.
Art. 4º

- Os projetos e os programas prioritários destinados à Ride Petrolina e Juazeiro serão financiados com recursos oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - do orçamento dos seguintes entes federativos:

a) Estado de Pernambuco;

b) Estado da Bahia; e

III - Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro; e

IV - de operações de crédito externas e internas.

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