Legislação

Decreto 10.294, de 30/03/2020

Art.

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, II, «a», item «1», da Lei 13.978, de 17/01/2020, DECRETA: [[Lei 13.978/2020, art. 4º.]]

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