Legislação

Decreto 10.278, de 18/03/2020

Art.
  • Desnecessidade da digitalização
Art. 7º

- A digitalização de documentos por pessoas jurídicas de direito público interno será precedida da avaliação dos conjuntos documentais, conforme estabelecido em tabelas de temporalidade e destinação de documentos, de modo a identificar previamente os que devem ser encaminhados para descarte.

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