Legislação

Decreto 10.269, de 06/03/2020

Art.
Art. 5º

- O Comitê-Executivo do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que o coordenará;

II - um do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III - um da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

IV - um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - um da Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército do Ministério da Defesa;

VI - um da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo; e

VII - um das organizações estaduais de pesquisa agropecuária.

§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê-Executivo será exercida pela Embrapa.

§ 2º - Os membros do Comitê-Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, exceto o representante de que trata o inciso VII do caput, que será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa.

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