Legislação

Decreto 10.269, de 06/03/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil -, PronaSolos, programa instituído pelo Decreto 9.414, de 19/06/2018.

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