Legislação

Decreto 10.267, de 05/03/2020

Art.
  • Vigência
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Pontel de Souza - Fernando Azevedo e Silva - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total