Legislação

Decreto 10.261, de 04/03/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.251, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.251/2020, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4/03/2020.] (NR)
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