Legislação

Decreto 10.260, de 03/03/2020

Art.
Art. 9º

- O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões prioritariamente por meio de videoconferência.]

§ 4º - A convocação para as reuniões do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó conterá a pauta, o local e os horários de início e de encerramento de suas atividades.

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