Legislação

Decreto 10.260, de 03/03/2020

Art.
Art. 6º

- Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos: [[Decreto 10.260/2020, art. 3º.]]

I - do Orçamento Geral da União e de suas emendas;

II - de parcerias público-privadas; e

III - de parcerias com Estados e Municípios.

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