Legislação
Decreto 10.260, de 03/03/2020
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- A participação do Estado do Pará, dos Municípios que compõem o Arquipélago de Marajó e de entidades, públicas e privadas, no Programa Abrace o Marajó poderá ocorrer por meio de instrumento próprio.
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