Legislação
Decreto 10.260, de 03/03/2020
- O Programa Abrace o Marajó tem o objetivo de melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios que compõem o Arquipélago de Marajó por meio da ampliação do alcance e do acesso da população Marajoara aos direitos individuais, coletivos e sociais, nos termos do disposto nos art. 5º e art. 6º da Constituição. [[CF/88, art. 5º. CF/88, art. 6º.]]
Parágrafo único - São objetivos específicos do Programa Abrace o Marajó:
I - contribuir para melhoria dos indicadores de educação, de saúde, de segurança e de renda;
II - auxiliar na ampliação e no aumento da qualidade dos serviços públicos prestados;
III - cooperar para a redução dos índices de violação de direitos da família, da mulher, da criança e do adolescente, do jovem, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;
IV - contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares intergeracionais;
V - fomentar a atuação da sociedade civil e do setor privado nos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó; e
VI - contribuir para a sustentabilidade das políticas públicas e dos programas implementados nos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó.
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