Legislação

Decreto 10.260, de 03/03/2020

Art. 13
Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Luiz Henrique Mandetta - Bento Albuquerque - Ricardo de Aquino Salles - Onyx Lorenzoni - Rogério Marinho - Marcos César Pontes - Marcelo Henrique Teixeira Dias - Damares Regina Alves - Wagner de Campos Rosário

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