Legislação
Decreto 10.260, de 03/03/2020
Art. 13
NORMA REVOGADA.
Art. 13
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Luiz Henrique Mandetta - Bento Albuquerque - Ricardo de Aquino Salles - Onyx Lorenzoni - Rogério Marinho - Marcos César Pontes - Marcelo Henrique Teixeira Dias - Damares Regina Alves - Wagner de Campos Rosário
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;