Legislação

Decreto 10.256, de 27/02/2020

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20/07/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul em Córdoba, em 20/07/2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 993, de 22/12/2009; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, o instrumento de ratificação ao Acordo, em 4/03/2010, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/06/2018; DECRETA:

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