Legislação

Decreto 10.246, de 18/02/2020

Art.
Art. 3º

- Compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia:

I - coordenar o Programa Brasil Mais;

II - exercer a gestão estratégica do Programa Brasil Mais;

III - editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa Brasil Mais;

IV - definir as diretrizes do Programa Brasil Mais;

V - elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa Brasil Mais;

VI - coordenar as instituições envolvidas, conforme os eixos temáticos do Programa Brasil Mais;

VII - definir os critérios de aplicação dos atendimentos de extensionismo;

VIII - ajustar e validar as metodologias aplicadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento dos atendimentos de extensionismo;

IX - articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, com colaboração ou participação na execução do Programa Brasil Mais, nos termos disposto no art. 8º; e

X - avaliar periodicamente os resultados e sugerir ajustes para aprimorar o desempenho da aplicação das metodologias de melhoria contínua do Programa Brasil Mais.

Parágrafo único - Para os fins da avaliação de que trata o inciso X do caput, o Ministério da Economia poderá solicitar o auxílio de instituição especializada.

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