Legislação
Decreto 10.246, de 18/02/2020
- O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Economia, que o coordenará;
II - Ministério de Minas e Energia;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.
§ 1º - Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
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