Legislação

Decreto 10.245, de 18/02/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.412, de 10/02/2023, art. 9º). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.412, de 10/02/2023, art. 9º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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