Legislação

Decreto 10.242, de 13/02/2020

Art.
Art. 7º

- As informações sobre os pleitos deverão ser disponibilizadas publicamente pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, de forma a proporcionar transparência aos pleitos e às análises aos interessados.

Parágrafo único - As manifestações das partes interessadas nos processos serão tornadas públicas, exceto as aquelas que possuam dados considerados confidenciais que possam conter elementos de sigilo fiscal, industrial ou comercial das partes envolvidas.

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