Legislação

Decreto 10.242, de 13/02/2020

Art.
Art. 3º

- O Comitê de Alterações Tarifárias será composto por um representante de cada membro do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

§ 1º - Os membros do Comitê de Alterações Tarifárias e respectivos suplentes serão indicados pelos representantes dos órgãos integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e designados por ato do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

§ 2º - Cada membro do Comitê de Alterações Tarifárias poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - A coordenação do Comitê de Alterações Tarifárias será exercida Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total