Legislação

Decreto 10.237, de 11/02/2020

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO

NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA71---8
VICE-ALMIRANTE18322126
CONTRA-ALMIRANTE32655452
SOMA571077586
B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

 

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

SOMA

CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada1984754967873512792.586
Quadro Complementar de Oficiais da Armada---61676134
SOMA1984754968484182852.720
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais911161401729271682
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais---336616115
SOMA9111614020515887797
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha491551472928478805
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha---6812022210
SOMA491551473602041001.015
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha5188113380297-929
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos54133168190482-1.027
Quadro de Cirurgiões-Dentistas19667011870-343
Quadro de Apoio à Saúde31408614070-367
SOMA104239324448622-1.737
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico51165276237173-902
Quadro de Capelães Navais14121925-61
Quadro Auxiliar da Armada002524014689500
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais0013876538203
SOMA521693265834091271.666
TOTAL5451.2421.5462.8242.1085998.864
C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE DE ESQUADRA

VICE-ALMIRANTE

CONTRA-ALMIRANTE

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL826525451.2421.5462.8242.108599
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA34CAPITÃO-TENENTE304PRIMEIRO-TENENTE2.711SEGUNDO-TENENTE709SOMA3.758
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