Legislação

Decreto 10.188, de 20/12/2019

Art.

(Vigência Decreto 10.188/2019, art. 28). Administrativo. Previdenciário. Regulamenta a Lei 9.796, de 5/05/1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 10 e na CF/88, art. 201, § 9º, da Constituição, na Lei 6.226, de 14/07/1975, na Lei 6.864, de 01/12/1980, na Lei 8.213/1991, art. 94, ao art. 96, na Lei 9.702, de 17/11/1998, na Lei 9.717, de 27/11/1998, e na Lei 9.796, de 5/05/1999, DECRETA:

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