Legislação

Decreto 10.085, de 05/11/2019

Art.
Art. 6º

- Compete ao Ministério da Cidadania:

I - por intermédio da Secretaria Especial do Esporte:

a) desenvolver a metodologia de acompanhamento das atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho e acompanhar a execução, especialmente das atividades previstas no planejamento pedagógico de núcleos do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte;

b) capacitar os recursos humanos envolvidos no funcionamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos de atividade esportiva e dos núcleos de atividade paradesportiva;

c) designar coordenadores técnicos e pedagógicos para as atividades do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo;

d) prestar apoio na avaliação e no acompanhamento dos talentos desportivos e paradesportivos, por intermédio dos programas desenvolvidos pela Secretaria Especial do Esporte;

e) desenvolver projetos e planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo relativos ao desenvolvimento do esporte educacional; e

f) promover a descoberta e o desenvolvimento de talentos esportivos e paradesportivos, inclusive para competição; e

II - por intermédio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

a) fornecer alimentação necessária para os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional e de proporcionar a melhoria da sua qualidade de vida por meio do acesso à educação alimentar e à alimentação balanceada e nutricional;

b) promover a melhoria da infraestrutura relacionada às cozinhas e aos refeitórios, inclusive com a aquisição de utensílios, das organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo; e

c) disponibilizar oportunidades de inclusão produtiva existentes no âmbito do Plano Progredir para os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo com idade entre quatorze e dezoito anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal; e

III - por intermédio da Secretaria Especial de Cultura, apoiar:

a) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à acessibilidade cultural e à promoção da cidadania das crianças, dos adolescentes e dos jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;

b) as ações relativas a atividades culturais previstas nos projetos e planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo; e

c) o reconhecimento de direitos culturais e a aprendizagem dos preceitos inerentes à diversidade cultural que venham a ser instrumentais para o exercício de cidadania e inserção no mercado de trabalho dos beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo.

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