Legislação

Decreto 10.085, de 05/11/2019

Art.
Art. 5º

- Compete ao Ministério da Defesa:

I - em conjunto com as Forças Armadas, gerir o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo, de modo a garantir a implementação, o desenvolvimento e a coordenação das atividades dos núcleos de atividade esportiva do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e dos núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo, para a consecução dos objetivos a que se refere o caput do art. 4º;

II - supervisionar a coordenação e o controle das organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, de forma a garantir o cumprimento das ações previstas nos projetos e nos planos de trabalho, em consonância com diretrizes estabelecidas pelos órgãos a que se referem o § 2º do art. 4º;

III - em conjunto com as Forças Armadas, identificar oportunidades para os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, com vistas a habilitá-los à inserção no mercado de trabalho por intermédio de programas de capacitação técnica ou profissional;

IV - em conjunto com as Forças Armadas, adotar as medidas necessárias para a disponibilização de áreas e de equipamentos esportivos para o desenvolvimento do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo;

V - promover a articulação do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo com os diversos segmentos da sociedade civil;

VI - adotar as medidas necessárias para a descentralização dos recursos financeiros recebidos dos Ministérios parceiros pelas organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo;

VII - em conjunto com as Forças Armadas, adotar medidas para alocar os recursos humanos necessários ao funcionamento dos núcleos de atividade esportiva do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e dos núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo, a fim de atender ao disposto nos planos de trabalho;

VIII - promover visitas de acompanhamento e orientação nas organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, para auxiliá-las quanto à operacionalização das ações sociais inclusivas e quanto à melhor forma de utilização dos recursos para elas disponibilizados; e

IX - em conjunto com as Forças Armadas, auxiliar as organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo na realização de parcerias com órgãos estaduais, distritais e municipais e com entidades públicas e privadas, inclusive de ensino superior, com vistas a oferecer a estrutura necessária ao desenvolvimento de atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho.

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