Legislação

Decreto 10.082, de 05/11/2019

Art.
Art. 2º

- Fica a União autorizada a subscrever ações emitida na forma prevista art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Eletrobras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, inclusive no tocante à proporção de espécie e classe de ações, por meio da incorporação de adiantamentos para futuro aumento do capital social, transferidos pela União nos exercícios anteriores ao ano de 2017, no montante de R$ 4.054.016.419,37 (quatro bilhões cinquenta e quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até 30/09/2019, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.

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