Legislação

Decreto 10.076, de 18/10/2019

Art.
Art. 7º

- O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.678/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

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