Legislação

Decreto 10.054, de 14/10/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.885, de 06/12/2021, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.885, de 06/12/2021, art. 2º (revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 17, de 23/08/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

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