Legislação
Decreto 9.894, de 27/06/2019
Art. 6º
Art. 6º
- A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.