Legislação
Decreto 9.890, de 27/06/2019
Art. 2º
Art. 2º
- A Secretaria-Executiva do Consesp será exercida pela Secretaria-Adjunta da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá utilizar dados e informações do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, instituído pela Lei 13.675, de 11/06/2018.