Legislação
Decreto 9.886, de 27/06/2019
Art. 5º
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Fernando Azevedo e Silva
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Fernando Azevedo e Silva