Legislação
Decreto 9.885, de 27/06/2019
Art. 9º
Art. 9º
- A participação no Comitê Nacional de Investimentos e no Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A participação no Comitê Nacional de Investimentos e no Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.