Legislação
Decreto 9.884, de 27/06/2019
Art. 8º
Art. 8º
- A participação na Junta de Execução Orçamentária e na Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A participação na Junta de Execução Orçamentária e na Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.