Legislação

Decreto 9.880, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida de forma alternada a cada dois anos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e pela Anac, observada a coordenação a que se refere o § 1º do art. 4º.

Parágrafo único - A primeira Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida pela Anac.

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