Legislação

Decreto 9.878, de 27/06/2019

Art.
Art. 5º

- A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional indicará representantes para compor a delegação brasileira nas sessões da Organização Marítima Internacional, observado o disposto no inciso III do caput do art. 2º. [[Decreto 9.878/2019, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total