Legislação

Decreto 9.878, de 27/06/2019

Art.
Art. 2º

- A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é órgão de assessoramento destinado a:

I - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional;

II - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional; e]

III - propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional e de suas recomendações.]

IV - Ministério das Comunicações;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. V).

VI - Ministério da Fazenda;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. VI).

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. VII).

VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII).

IX - Ministério de Minas e Energia;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. IX).

X - Ministério da Pesca e Aquicultura;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. X).

XI - Ministério de Portos e Aeroportos;

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).

XII - Ministério das Relações Exteriores; e

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. XII).

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. XIII).
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