Legislação
Decreto 9.873, de 27/06/2019
Art. 7º
Art. 7º
- O Conselho Nacional de Imigração tem sede em Brasília, Distrito Federal, e suas reuniões serão realizadas, preferencialmente, na sede do Ministério da Justiça e Segurança e Pública.
- O Conselho Nacional de Imigração tem sede em Brasília, Distrito Federal, e suas reuniões serão realizadas, preferencialmente, na sede do Ministério da Justiça e Segurança e Pública.