Legislação

Decreto 9.870, de 27/06/2019

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:

I - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

II - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.

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