Legislação
Decreto 9.869, de 27/06/2019
Art. 8º
Art. 8º
- O Conselho Consultivo da Sala de Inovação é órgão de assessoramento ao Comitê Gestor da Sala de Inovação destinado a formular propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 5º.
§ 1º - Serão convidados a compor o Conselho Consultivo da Sala de Inovação até seis representantes do setor produtivo, de entidades de classe e de entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo da Sala de Inovação serão designados pelo Coordenador do Comitê Gestor da Sala de Inovação.
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de um ano, permitida a recondução por igual período.