Legislação

Decreto 9.869, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- Ato conjunto do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia aprovará o regimento interno da Sala de Inovação.

Parágrafo único - O Comitê Gestor da Sala de Inovação aprovará as alterações do regimento interno por consenso.

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