Legislação
Decreto 9.869, de 27/06/2019
Art. 13
Art. 13
- A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.
- A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.