Legislação

Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- Compete ao Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis:

I - elaborar estudos, pareceres e sugestões relativos à preparação para resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;

II - planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro o Programa Geral de Atividades do Sistema, referente aos eventos de preparação para resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;

III - planejar e avaliar os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e propor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos seus procedimentos;

IV - manter atualizados os planos sobre a preparação da resposta a situação de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;

V - acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das campanhas de esclarecimento e das atividades de notificação pública relativas à resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;

VI - planejar a comunicação ao público no caso de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e

VII - elaborar e implementar programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.

Parágrafo único - O órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro coordenará os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.

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