Legislação
Decreto 9.865, de 27/06/2019
Art. 21
Art. 21
- As deliberações dos colegiados serão aprovadas por consenso.
§ 1º - Na ausência do consenso, os Coordenadores dos colegiados poderão solicitar nova análise da matéria pelo colegiado ou por grupo de trabalho e realizar nova votação.
§ 2º - Na impossibilidade de alcançar o consenso, após as ações a que se refere o § 1º, o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese do § 2º, além do voto ordinário, o Coordenador do colegiado terá o voto de qualidade em caso de empate.