Legislação
Decreto 9.865, de 27/06/2019
Art. 11
- O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Defesa, por meio:
a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b) do Comando da Marinha; e
c) do Comando do Exército;
III - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal;
V - Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional;
VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VII - Indústrias Nucleares do Brasil;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:
a) do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;
b) do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
c) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
d) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
X - Diretoria-Geral de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Resende.