Legislação

Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art. 11
Art. 11

- O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Defesa, por meio:

a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b) do Comando da Marinha; e

c) do Comando do Exército;

III - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal;

V - Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional;

VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VII - Indústrias Nucleares do Brasil;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;

b) do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

c) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; e

d) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e

X - Diretoria-Geral de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Resende.

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