Legislação

Decreto 9.864, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- Os comitês técnicos:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

II -não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a cinco operando simultaneamente.

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